Auxílio-acidente: como solicitar e regras atualizadas
O auxílio-acidente é um benefício do INSS para trabalhadores que sofreram acidentes e que, em razão disso, ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
Se você já sofreu algum tipo de acidente e está em dúvida sobre como funciona ou deseja entender melhor as regras atualizadas sobre esse benefício, continue lendo para conhecer todos os seus direitos.
Como funciona o auxílio-acidente
O Auxílio-acidente INSS funciona como uma compensação financeira para o segurado pela redução de sua capacidade de trabalhar devido a um acidente, seja de trabalho ou não.
- Diferentemente do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), que tem duração limitada, o auxílio-acidente é contínuo e geralmente cessa apenas com a aposentadoria do trabalhador.
- Ele se distingue também da aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente), pois quem recebe auxílio-acidente pode seguir trabalhando e auferindo salário.
Assim sendo, o auxílio-acidente funciona como uma espécie de indenização mensal paga pelo INSS ao trabalhador que tenha sofrido acidente que deixa sequelas definitivas que reduzem sua capacidade de exercer alguma atividade.
Quais são os requisitos do auxílio-acidente?
Para solicitar o auxílio-acidente, o trabalhador deve atender a alguns requisitos:
- Ter sofrido um acidente: pode ser qualquer tipo de acidente, não é necessário que seja um acidente do trabalho
- Ficar com sequelas que dificultam ou reduzem a capacidade de trabalho
- Ter qualidade de segurado no momento do acidente: estar contribuindo com o INSS ou estar no período de graça
Atenção: para ter direito ao auxílio-acidente não é preciso ter um número mínimo de contribuições (não exige carência).
⚠️ Exemplo
Lucca trabalha como empregado, com carteira assinada, em uma fábrica de móveis. Ele sofreu um acidente de trânsito no final de semana, quando estava de folga do trabalho e acabou tendo a mão amputada.
Lucca ficou afastado do trabalho, devido ao acidente, recebendo auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) até que tivesse condições de retornar ao trabalho.
Após a cessação do benefício por incapacidade temporária, Lucca retornou ao trabalho e poderá receber o auxílio-acidente, pois, em razão do acidente, ele ficou com uma sequela definitiva, que diminuiu sua capacidade para o trabalho.
Repare que o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, que tem por objetivo “compensar” a redução da capacidade para o trabalho.
Assim sendo, Lucca pode voltar ao trabalho e, ao mesmo tempo, receber uma indenização mensal em razão de suas limitações.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Têm direito ao auxílio-acidente os segurados que preencham os seguintes requisitos:
- Empregado (celetista)
- Trabalhador rural e segurado especial
- Empregada doméstica
- Trabalhador avulso
Auxílio acidente quem NÃO tem direito:
- Contribuintes individuais
- MEI (Microempreendedor individual)
- Segurados facultativos
Qual o valor do benefício?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é calculado com base na média das contribuições do trabalhador ao INSS.
- Determine o salário de benefício: Some todos os salários do trabalhador desde julho de 1994 e divida pelo número de meses utilizados para o cálculo.
- Calcule 50% do salário de benefício: O valor final do auxílio-acidente será a metade do salário de benefício calculado.
| Média | Percentual | Base de Cálculo |
|---|---|---|
| Um trabalhador com média de salários de R$ 3.000,00 | 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00 | Auxílio acidente valor: R$ 1.500,00 |
Quem recebe auxílio-acidente recebe décimo terceiro?
O auxílio-acidente não tem pagamento de décimo terceiro, isso porque o benefício tem caráter indenizatório.
Diferente do auxílio-doença ou qualquer tipo de aposentadoria, quem têm décimo terceiro salário por se tratarem de benefícios que têm a natureza de serem substitutos da renda (salarial).
Documentos Necessários
Para solicitar o auxílio-acidente, você precisará reunir a seguinte documentação:
📄 Documentos Pessoais
- • RG e CPF
- • Comprovante de residência
- • Carteira de trabalho
🏥 Documentos Médicos
- • Laudos e exames médicos
- • Receitas
- • Atestados que comprovem as sequelas do acidente.
🚗 Documentos do Acidente
- • Se o acidente ocorreu no trabalho (auxílio acidente de trabalho)
- • CAT (se acidente de trabalho)
- • Testemunhas (se houver)
Como Solicitar o Benefício
O processo de solicitação do auxílio-acidente pode ser feito pelo telefone 135, seguindo os seguintes passos:
Ligue para a Central
Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135
Selecione o serviço
Quando solicitado, digite pausadamente o número do seu CPF
Anote o Protocolo
Anote o número do seu protocolo de atendimento que será ditado
Digite 0
Depois aguarde na Linha e quando solicitado, digite o número 0 (zero) para falar com um atendente
Solicite o Pedido
Pronto, agora basta explicar para o atendente que quer fazer o pedido de auxílio-acidente.
Comparecer a Agência
No dia e hora marcados, compareça à agência do INSS, levando seus documentos de identificação e todos os documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e exames originais.
Você pode acompanhar o andamento do seu pedido de auxílio-acidente pelo site ou aplicativo Meu INSS na opção “Consultar pedidos” ou pelo telefone 135.
Atenção: Não existe a opção específica de requerimento de auxílio-acidente pelo Meu INSS, mas algumas pessoas agendam a perícia como se fosse benefício por incapacidade.
Quem recebe auxílio-acidente passa por perícia?
Sim, é necessário passar por perícia médica no INSS para o perito médico avaliar se de fato o trabalhador tem direito ao auxílio-acidente, ou seja, se tem uma limitação definitiva para o trabalho em razão de acidente.
- • O andamento da solicitação e o resultado da perícia podem ser acompanhados pelo Meu INSS, em “Consultar Pedidos”.
- • Se o pedido for negado é possível solicitar uma nova perícia na Justiça.
- • Pente fino do INSS no Auxílio-acidente
Quem recebe auxílio-acidente pode passar pelo pente-fino do INSS, ou seja, ser chamado pelo INSS para uma nova perícia e reavaliação das suas limitações.Uma Lei de 2022 autorizou essa reavaliação.
Mas atenção: quem já recebe o Auxílio-acidente há mais de 10 anos está isento do pente fino.
⏰ Atenção ao Prazo
O auxílio-acidente deve ser solicitado logo após a alta do auxílio-doença (quando houver) ou após a consolidação das lesões. Não deixe para depois, pois os valores atrasados podem ser limitados.
Benefício Negado? Saiba o que fazer
Se o seu pedido de auxílio-acidente foi negado pelo INSS, não desista. Você tem direito a recorrer da decisão através de:
- Recurso Administrativo: Apresentado dentro de 30 dias após a negativa, sem necessidade de advogado
- Ação Judicial: Se o recurso administrativo também for negado, é possível entrar com ação na Justiça Federal
- Nova Perícia: Em juízo, você terá direito a uma nova perícia médica, desta vez realizada por perito nomeado pelo juiz
Conclusão
O auxílio-acidente é um direito importante para trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes. Conhecer seus direitos e reunir a documentação adequada aumenta significativamente as chances de sucesso no pedido.
Se você está com dificuldades para obter o benefício ou teve seu pedido negado, considere buscar apoio profissional especializado. Nossa equipe está pronta para ajudar você em todas as etapas do processo.
Precisa de Ajuda com seu Benefício?
Nossa equipe especializada pode orientar você em todo o processo de solicitação do auxílio-acidente, aumentando suas chances de sucesso.
Falar com EspecialistaHilário Bocchi Neto (Tico)
OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
